O divórcio consensual é a forma mais rápida e menos custosa de encerrar um casamento quando ambas as partes estão de acordo. Em Sorocaba, o processo pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de audiência judicial, desde que não haja filhos menores de idade envolvidos.
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda com todos os termos da separação: partilha de bens, pensão alimentícia e outros aspectos relevantes. Diferente do divórcio litigioso, não há conflito entre as partes e o processo é muito mais ágil.
Quando pode ser feito em cartório?
Para realizar o divórcio diretamente no cartório de notas em Sorocaba, é necessário que ambos os cônjuges concordem com todos os termos, não haja filhos menores de 18 anos, e ambas as partes estejam representadas por advogado.
Documentos necessários
Para dar entrada no divórcio consensual você vai precisar de certidão de casamento atualizada, RG e CPF de ambos, documentação dos bens a partilhar, comprovante de endereço atualizado e certidão de nascimento dos filhos.
Quanto tempo leva?
O divórcio consensual feito em cartório é concluído no mesmo dia da assinatura das partes, desde que toda a documentação esteja em ordem. É significativamente mais rápido que o processo judicial.
Por que contratar um advogado?
Mesmo no divórcio consensual, a presença de um advogado é obrigatória por lei. O advogado garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que não haja problemas futuros com a documentação.
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