JULIANA LARA HANNICKEL Advogada · OAB/SP 387.046
← Voltar ao blog Direito de Família

Como funciona o divórcio consensual em Sorocaba

Dra. Juliana Lara

Dra. Juliana Lara Hannickel

08 de abril de 2025

O divórcio consensual é a forma mais rápida e menos custosa de encerrar um casamento quando ambas as partes estão de acordo. Em Sorocaba, o processo pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de audiência judicial, desde que não haja filhos menores de idade envolvidos.

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda com todos os termos da separação: partilha de bens, pensão alimentícia e outros aspectos relevantes. Diferente do divórcio litigioso, não há conflito entre as partes e o processo é muito mais ágil.

Quando pode ser feito em cartório?

Para realizar o divórcio diretamente no cartório de notas em Sorocaba, é necessário que ambos os cônjuges concordem com todos os termos, não haja filhos menores de 18 anos, e ambas as partes estejam representadas por advogado.

Documentos necessários

Para dar entrada no divórcio consensual você vai precisar de certidão de casamento atualizada, RG e CPF de ambos, documentação dos bens a partilhar, comprovante de endereço atualizado e certidão de nascimento dos filhos.

Quanto tempo leva?

O divórcio consensual feito em cartório é concluído no mesmo dia da assinatura das partes, desde que toda a documentação esteja em ordem. É significativamente mais rápido que o processo judicial.

Por que contratar um advogado?

Mesmo no divórcio consensual, a presença de um advogado é obrigatória por lei. O advogado garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que não haja problemas futuros com a documentação.

Precisa de ajuda com o seu divórcio em Sorocaba?

A Dra. Juliana Lara Hannickel atua em Sorocaba há mais de 9 anos em casos de divórcio. Entre em contato para agendar uma consulta.