JULIANA LARA HANNICKEL Advogada · OAB/SP 387.046
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Dívida prescrita pode ficar no Serasa? Entenda os prazos legais

Dra. Juliana Lara

Dra. Juliana Lara Hannickel

24 de maio de 2026

Uma dúvida muito comum entre consumidores que descobrem dívidas antigas no Serasa é se a empresa ainda pode cobrar e manter o nome sujo depois de tantos anos. A resposta envolve dois prazos diferentes que costumam ser confundidos: o prazo de prescrição da dívida e o prazo máximo de permanência da negativação nos cadastros restritivos.

Quanto tempo uma dívida pode ficar no Serasa

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que nenhuma informação negativa pode ficar nos cadastros restritivos por mais de 5 anos, contados a partir do vencimento da dívida. Esse limite vale para Serasa, SPC, Boa Vista e qualquer outro órgão de proteção ao crédito.

Passados esses 5 anos, o registro da negativação precisa ser removido automaticamente, mesmo que a dívida ainda exista e mesmo que ela continue valendo civilmente. A manutenção do nome no cadastro depois desse prazo é considerada irregular e dá direito à retirada imediata.

Diferença entre prescrição da dívida e prazo do cadastro

São dois conceitos diferentes que precisam ficar claros.

A prescrição da dívida é o tempo durante o qual a empresa pode cobrar o consumidor na justiça. Para a maioria das dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos, mensalidades, contas de água, luz e telefone, esse prazo é de 5 anos, conforme o Código Civil.

O prazo do cadastro restritivo, por sua vez, é o tempo máximo que aquele registro pode ficar visível no Serasa ou SPC, e também é de 5 anos pelo CDC.

Os dois prazos correm em paralelo, mas a contagem pode começar em momentos diferentes, o que gera situações em que a dívida já prescreveu e o nome continua no cadastro, ou o contrário.

A dívida prescreveu, posso ignorar?

A prescrição não apaga a dívida. O que ela faz é tirar do credor o direito de cobrar judicialmente. Na prática, isso significa:

  • A empresa não pode mais entrar com ação de cobrança contra o consumidor
  • A empresa não pode manter o nome negativado por causa daquela dívida prescrita
  • A dívida não pode ser exigida em juízo, mesmo que reconhecida

Mesmo assim, muitos credores continuam fazendo cobrança extrajudicial, ligando, enviando mensagens ou propondo acordos. Essa cobrança não é proibida em si, mas precisa respeitar limites, e cobranças vexatórias podem gerar indenização por danos morais.

Cuidado com a “reativação” da dívida

Um ponto importante: se o consumidor reconhece a dívida prescrita, seja pagando uma parte, fazendo um acordo ou assinando confissão de dívida, isso pode reiniciar a contagem do prazo e devolver ao credor o direito de cobrar.

Por isso, antes de aceitar qualquer proposta de “limpa nome” envolvendo dívidas antigas, é fundamental verificar se ela já prescreveu. Em muitos casos, aceitar acordo significa pagar por algo que a empresa já não poderia exigir judicialmente.

Como retirar uma dívida prescrita do cadastro

Se você verificou que sua dívida ultrapassou o prazo de 5 anos e o nome continua negativado, o caminho é:

  1. Reúna documentos que comprovem a data do vencimento original da dívida, como contratos, boletos antigos, faturas ou notificações do credor
  2. Solicite a retirada diretamente ao credor, por escrito, preferencialmente por canal que gere protocolo
  3. Caso o credor se recuse ou ignore, registre reclamação no Procon e no próprio Serasa
  4. Se o problema persistir, procure um advogado para ação judicial, com pedido de liminar para retirada imediata e indenização por danos morais

Tenho direito a indenização?

Sim, em muitos casos. A manutenção do nome em cadastro restritivo depois de vencido o prazo legal de 5 anos é considerada inscrição indevida, e o dano moral nessas situações é presumido, ou seja, não precisa ser provado caso a caso.

Os valores praticados pela justiça geralmente ficam entre R$ 3.000 e R$ 15.000, podendo ser maiores quando há prejuízos concretos, como crédito negado ou perda de oportunidade financeira.

Atenção a uma regra importante: se o consumidor tem outras negativações legítimas no mesmo período, a Súmula 385 do STJ pode afastar o direito à indenização, embora a obrigação de retirada do nome continue valendo.

Quando procurar um advogado

Vale buscar orientação jurídica nas seguintes situações:

  • O nome está negativado há mais de 5 anos e o credor não faz a retirada
  • A empresa continua cobrando uma dívida que já prescreveu
  • Houve proposta de acordo sobre dívida antiga e há dúvida se compensa pagar
  • A negativação prescrita causou prejuízos concretos, como recusa de crédito
  • Há cobrança vexatória ou ameaças relacionadas a dívida antiga

Precisa de ajuda em Sorocaba?

A Dra. Juliana Lara Hannickel atua em Sorocaba na defesa de consumidores com dívidas prescritas, cobranças indevidas e negativações fora do prazo legal. Se você está enfrentando uma situação parecida, entre em contato e agende sua consulta.