Uma dúvida muito comum entre consumidores que descobrem dívidas antigas no Serasa é se a empresa ainda pode cobrar e manter o nome sujo depois de tantos anos. A resposta envolve dois prazos diferentes que costumam ser confundidos: o prazo de prescrição da dívida e o prazo máximo de permanência da negativação nos cadastros restritivos.
Quanto tempo uma dívida pode ficar no Serasa
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que nenhuma informação negativa pode ficar nos cadastros restritivos por mais de 5 anos, contados a partir do vencimento da dívida. Esse limite vale para Serasa, SPC, Boa Vista e qualquer outro órgão de proteção ao crédito.
Passados esses 5 anos, o registro da negativação precisa ser removido automaticamente, mesmo que a dívida ainda exista e mesmo que ela continue valendo civilmente. A manutenção do nome no cadastro depois desse prazo é considerada irregular e dá direito à retirada imediata.
Diferença entre prescrição da dívida e prazo do cadastro
São dois conceitos diferentes que precisam ficar claros.
A prescrição da dívida é o tempo durante o qual a empresa pode cobrar o consumidor na justiça. Para a maioria das dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos, mensalidades, contas de água, luz e telefone, esse prazo é de 5 anos, conforme o Código Civil.
O prazo do cadastro restritivo, por sua vez, é o tempo máximo que aquele registro pode ficar visível no Serasa ou SPC, e também é de 5 anos pelo CDC.
Os dois prazos correm em paralelo, mas a contagem pode começar em momentos diferentes, o que gera situações em que a dívida já prescreveu e o nome continua no cadastro, ou o contrário.
A dívida prescreveu, posso ignorar?
A prescrição não apaga a dívida. O que ela faz é tirar do credor o direito de cobrar judicialmente. Na prática, isso significa:
- A empresa não pode mais entrar com ação de cobrança contra o consumidor
- A empresa não pode manter o nome negativado por causa daquela dívida prescrita
- A dívida não pode ser exigida em juízo, mesmo que reconhecida
Mesmo assim, muitos credores continuam fazendo cobrança extrajudicial, ligando, enviando mensagens ou propondo acordos. Essa cobrança não é proibida em si, mas precisa respeitar limites, e cobranças vexatórias podem gerar indenização por danos morais.
Cuidado com a “reativação” da dívida
Um ponto importante: se o consumidor reconhece a dívida prescrita, seja pagando uma parte, fazendo um acordo ou assinando confissão de dívida, isso pode reiniciar a contagem do prazo e devolver ao credor o direito de cobrar.
Por isso, antes de aceitar qualquer proposta de “limpa nome” envolvendo dívidas antigas, é fundamental verificar se ela já prescreveu. Em muitos casos, aceitar acordo significa pagar por algo que a empresa já não poderia exigir judicialmente.
Como retirar uma dívida prescrita do cadastro
Se você verificou que sua dívida ultrapassou o prazo de 5 anos e o nome continua negativado, o caminho é:
- Reúna documentos que comprovem a data do vencimento original da dívida, como contratos, boletos antigos, faturas ou notificações do credor
- Solicite a retirada diretamente ao credor, por escrito, preferencialmente por canal que gere protocolo
- Caso o credor se recuse ou ignore, registre reclamação no Procon e no próprio Serasa
- Se o problema persistir, procure um advogado para ação judicial, com pedido de liminar para retirada imediata e indenização por danos morais
Tenho direito a indenização?
Sim, em muitos casos. A manutenção do nome em cadastro restritivo depois de vencido o prazo legal de 5 anos é considerada inscrição indevida, e o dano moral nessas situações é presumido, ou seja, não precisa ser provado caso a caso.
Os valores praticados pela justiça geralmente ficam entre R$ 3.000 e R$ 15.000, podendo ser maiores quando há prejuízos concretos, como crédito negado ou perda de oportunidade financeira.
Atenção a uma regra importante: se o consumidor tem outras negativações legítimas no mesmo período, a Súmula 385 do STJ pode afastar o direito à indenização, embora a obrigação de retirada do nome continue valendo.
Quando procurar um advogado
Vale buscar orientação jurídica nas seguintes situações:
- O nome está negativado há mais de 5 anos e o credor não faz a retirada
- A empresa continua cobrando uma dívida que já prescreveu
- Houve proposta de acordo sobre dívida antiga e há dúvida se compensa pagar
- A negativação prescrita causou prejuízos concretos, como recusa de crédito
- Há cobrança vexatória ou ameaças relacionadas a dívida antiga
Precisa de ajuda em Sorocaba?
A Dra. Juliana Lara Hannickel atua em Sorocaba na defesa de consumidores com dívidas prescritas, cobranças indevidas e negativações fora do prazo legal. Se você está enfrentando uma situação parecida, entre em contato e agende sua consulta.