Quando o casal decide se separar em comum acordo, sem briga e sem disputa, a lei brasileira oferece um caminho muito mais rápido do que o tradicional, o divórcio extrajudicial feito direto em cartório. Em Sorocaba, esse procedimento pode ser concluído em uma única tarde, com escritura pública que tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
O que é o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio em cartório ou divórcio administrativo, é o procedimento previsto na Lei 11.441/2007 que permite ao casal se divorciar sem passar pela Justiça, desde que cumpra certos requisitos. Tudo é resolvido em uma única reunião no Tabelionato de Notas, onde o tabelião lavra a escritura pública de divórcio.
A escritura tem força de sentença e pode ser levada ao cartório de Registro Civil para averbação na certidão de casamento, e também ao cartório de imóveis para regularizar a divisão de bens.
Quando dá para fazer divórcio em cartório
A lei exige três condições principais para que o divórcio possa ser feito por escritura pública:
- Acordo entre os cônjuges, com ambos concordando com o divórcio e com todos os termos como partilha de bens, uso do sobrenome e eventual pensão entre cônjuges
- Inexistência de filhos menores ou maiores incapazes, porque essas situações exigem decisão judicial sobre guarda, visitas e pensão alimentícia
- Assistência de advogado durante o ato no cartório, que pode ser um advogado para o casal ou um para cada cônjuge
Mesmo quando há filhos menores, é possível fazer apenas a partilha de bens em cartório se todas as questões envolvendo os filhos já tiverem sido decididas previamente em ação judicial própria.
Passo 1: Reúnam os documentos
Antes de marcar a reunião no cartório, separem:
- Documentos pessoais de ambos, RG e CPF
- Certidão de casamento atualizada, emitida nos últimos 90 dias
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens a partilhar, como matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos de aplicações e comprovantes de saldo bancário
- Comprovante de residência atual de cada um
Passo 2: Definam os termos do acordo
O advogado conversa com o casal e estrutura o acordo. Os pontos principais são a partilha de bens (meio a meio, percentuais diferentes ou compensação em dinheiro), o uso do sobrenome (cada um decide se quer voltar ao nome de solteiro), a eventual pensão alimentícia entre cônjuges (diferente da pensão de filhos) e o tratamento de dívidas comuns e financiamentos em andamento.
Passo 3: Minuta da escritura
O advogado prepara a minuta, que é o texto que vai virar a escritura. Esse documento é enviado ao tabelionato para conferência antes da assinatura. Em Sorocaba, os cartórios costumam analisar a minuta em 2 a 5 dias úteis.
Passo 4: Assinatura no cartório
Marcada a data, os dois cônjuges comparecem ao Tabelionato de Notas, acompanhados do advogado. A escritura é lida em voz alta, todos assinam e o tabelião entrega a via original na hora. O ato em si dura menos de uma hora.
Passo 5: Averbação na certidão de casamento
Com a escritura em mãos, basta levar ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado para que a certidão seja atualizada com a anotação do divórcio. Esse passo é o que torna o divórcio público e oponível a terceiros como bancos e INSS.
Para os bens, a escritura também é levada aos cartórios de imóveis (para os imóveis), Detran (para veículos) e demais órgãos onde os bens estão registrados.
Quanto custa o divórcio em cartório em Sorocaba
O divórcio extrajudicial tem dois grupos principais de custo. Os emolumentos do cartório variam conforme o valor dos bens a partilhar e, em São Paulo, seguem tabela fixada por lei estadual. Para divórcios sem partilha de bens, o custo gira em torno de R$ 500 a R$ 800. Em divórcios com partilha, o emolumento incide sobre o valor dos bens partilhados.
Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade. Em Sorocaba, divórcios consensuais simples costumam ficar entre R$ 2.000 e R$ 5.000 (advogado único para o casal). Casais com baixa renda podem requerer gratuidade dos emolumentos, comprovando insuficiência de recursos junto ao cartório (Lei 1.060/50).
Em quanto tempo o divórcio fica pronto
Sendo tudo consensual e com a documentação em ordem, o divórcio extrajudicial em Sorocaba leva entre 1 e 3 semanas, somando a preparação da minuta, a análise do cartório, o ato de assinatura e a averbação na certidão de casamento. É um prazo muito menor que os 6 meses a 2 anos de um divórcio judicial litigioso.
Quando o divórcio ainda precisa ser judicial
Mesmo com a facilidade do divórcio em cartório, há situações em que o divórcio precisa correr pela Justiça. São os casos com filhos menores ou maiores incapazes sem questões já resolvidas, com discordância sobre qualquer ponto do acordo e os casos em que um dos cônjuges está desaparecido ou se recusa a comparecer.
Quando o caso vai para a Justiça, ainda é possível buscar um acordo durante o processo (na audiência de conciliação) e converter em divórcio judicial consensual, que tramita em poucos meses.
Separação x divórcio: a confusão comum
Vale o esclarecimento porque a dúvida aparece com frequência. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais a separação judicial obrigatória antes do divórcio. O casal pode partir direto para o divórcio, sem precisar passar pela separação. Quem foi casado há muitos anos e já estava separado de fato pode ir direto ao cartório fazer a escritura de divórcio, mesmo sem ter feito separação formal antes.
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