Uma das maiores dúvidas de pais que passam por uma separação é a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada. As duas modalidades funcionam de formas bem distintas.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo padrão previsto no Código Civil desde 2014. Ambos os pais têm responsabilidade igual sobre decisões importantes na vida dos filhos: escola, saúde, viagens e atividades. Geralmente há uma residência principal, mas o outro genitor mantém contato frequente.
O que é guarda alternada?
Na guarda alternada, os filhos passam períodos alternados morando com cada genitor, uma semana com o pai, uma com a mãe, por exemplo. Não há residência principal, a criança mora em dois lugares de forma alternada.
Principais diferenças
Na compartilhada há uma residência principal e maior estabilidade. Na alternada há duas residências alternadas e menos estabilidade, mas pode funcionar bem para crianças mais velhas quando os pais moram próximos e se comunicam bem.
E a pensão alimentícia?
Mesmo na guarda compartilhada pode haver pensão quando há diferença significativa de renda entre os pais. Na alternada, o cálculo leva em conta o tempo que cada genitor arca com as despesas diretas.
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