JULIANA LARA HANNICKEL Advogada · OAB/SP 387.046
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Guarda de filhos em Sorocaba: compartilhada, unilateral e como funciona

Dra. Juliana Lara

Dra. Juliana Lara Hannickel

21 de junho de 2026

Quando um casal com filhos se separa, a pergunta que mais aperta o coração não é sobre os bens, e sim sobre as crianças. Com quem o filho vai morar? O outro pai vai poder ver? Quem decide a escola, o médico, a viagem? E a pensão, muda alguma coisa?

Neste guia você vai entender, em linguagem simples, o que é a guarda, a diferença entre compartilhada e unilateral, como funciona a convivência, por que guarda e pensão são coisas separadas, e como definir ou alterar a guarda em Sorocaba.

O que é a guarda

Guarda é o conjunto de responsabilidades sobre a criação e a educação do filho, tanto nas decisões do dia a dia quanto nas grandes decisões da vida da criança. Ela não tem a ver com ganhar ou perder o filho, e sim com a forma como os pais vão dividir essas responsabilidades depois que deixam de morar juntos.

É importante separar dois conceitos que costumam ser confundidos. A guarda é o poder de decisão sobre a vida do filho, como escola, saúde, religião e rotina. A convivência, o que as pessoas chamam de visita, é o tempo que cada pai passa com a criança. Uma coisa não anula a outra: é possível ter a guarda dividida e, ainda assim, a criança ter uma casa principal onde mora.

Guarda compartilhada é a regra no Brasil

Desde 2014, a lei brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra, sempre que os dois pais estiverem aptos a exercer o poder familiar. Isso vale mesmo quando os pais não se entendem bem, porque a falta de acordo, por si só, não é motivo para afastar um dos pais das decisões.

Na guarda compartilhada, os dois pais participam das decisões importantes da vida do filho e dividem as responsabilidades. Não significa, necessariamente, que a criança passe metade do tempo na casa de cada um. O que se compartilha é a responsabilidade, e não obrigatoriamente o tempo em partes iguais.

Mesmo na guarda compartilhada define-se uma residência de referência, o chamado lar de referência, que é a casa onde a criança vive a maior parte do tempo, normalmente para dar estabilidade à rotina escolar. O outro pai tem o tempo de convivência garantido.

E a guarda unilateral, quando acontece

A guarda unilateral é aquela em que apenas um dos pais detém a guarda, e o outro fica com o direito de convivência e o dever de supervisionar o interesse do filho. Ela é a exceção, reservada para casos em que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança, como quando um dos pais não tem condições de exercer o poder familiar, quando um dos pais abre mão da guarda, ou em situações de risco à criança, como violência, negligência ou dependência.

Mesmo na guarda unilateral o outro pai não desaparece: mantém o direito de conviver com o filho e de fiscalizar sua criação, e segue responsável pela pensão.

Guarda e pensão alimentícia são coisas diferentes

Este é um dos pontos que mais geram confusão. Ter a guarda compartilhada não acaba com a pensão. A pensão alimentícia existe para cobrir as necessidades da criança, como moradia, alimentação, escola, saúde e lazer, e é calculada conforme a necessidade do filho e a possibilidade de quem paga, o chamado binômio necessidade e possibilidade.

Mesmo com o tempo de convivência dividido, é comum que um dos pais continue pagando pensão, porque os custos fixos da criança, como escola, plano de saúde e moradia, seguem existindo. O valor pode ser ajustado conforme a realidade de cada família.

Como a convivência é definida

A convivência pode ser livre, quando os pais se entendem e combinam conforme a rotina, ou regulamentada, quando se fixa um calendário com finais de semana alternados, divisão de férias e feriados, datas comemorativas e aniversários. Quanto menor a confiança entre os pais, mais detalhado costuma ser o calendário, justamente para evitar conflito. A regra que orienta tudo é sempre o melhor interesse da criança, e não a conveniência dos adultos.

Alienação parental: um alerta importante

Quando um dos pais tenta afastar o filho do outro, falando mal, criando obstáculos para a convivência ou manipulando a criança, isso se chama alienação parental, e a lei trata o tema com seriedade. O juiz pode determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda e até inverter o lar de referência. Se você está passando por isso, ou está sendo acusado disso, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes.

Como definir ou alterar a guarda

A guarda pode ser definida de forma consensual, quando os pais concordam com os termos, como guarda, lar de referência, convivência e pensão, e formalizam por acordo homologado pelo juiz, que é o caminho mais rápido e menos desgastante. Ou de forma litigiosa, quando não há acordo e cabe ao juiz decidir, geralmente com a ajuda de estudo social e psicológico.

A guarda também não é definitiva para sempre. Se a situação mudar, por mudança de cidade, novo risco, descumprimento do combinado ou alienação parental, é possível pedir a revisão da guarda e da convivência a qualquer tempo.

Precisa de ajuda em Sorocaba?

A Dra. Juliana Lara Hannickel atua em Direito de Família em Sorocaba e região, com atendimento presencial ou online. A primeira análise é gratuita e sem compromisso, e serve para entender qual modelo de guarda faz sentido no seu caso, como ficam a convivência e a pensão e qual o melhor caminho para proteger o vínculo com seu filho, seja para definir a guarda agora, seja para revisar um acordo que não está sendo cumprido. Entre em contato e agende sua consulta.