JULIANA LARA HANNICKEL Advogada · OAB/SP 387.046
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Inventário extrajudicial: quando é possível e como funciona

Dra. Juliana Lara

Dra. Juliana Lara Hannickel

04 de abril de 2025

O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica para regularizar a herança. Feito diretamente em cartório, sem processo judicial, é muito vantajoso quando os requisitos são atendidos.

O que é o inventário extrajudicial?

É o procedimento de partilha de bens realizado em cartório de notas, sem intervenção do judiciário. Foi regulamentado pela Lei 11.441/2007 e trouxe mais agilidade para as famílias que precisam regularizar o patrimônio de um ente falecido.

Quando é possível fazer em cartório?

O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a divisão dos bens e não há impedimentos como herdeiros menores ou conflito. Também é obrigatório ter um advogado acompanhando.

Documentos necessários

Certidão de óbito, documentos do falecido e de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges, e documentação de todos os bens.

Vantagens do inventário extrajudicial

É mais rápido, menos custoso e menos burocrático, mas só é possível quando há consenso entre os herdeiros; caso contrário, será necessário o inventário judicial.

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