O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica para regularizar a herança. Feito diretamente em cartório, sem processo judicial, é muito vantajoso quando os requisitos são atendidos.
O que é o inventário extrajudicial?
É o procedimento de partilha de bens realizado em cartório de notas, sem intervenção do judiciário. Foi regulamentado pela Lei 11.441/2007 e trouxe mais agilidade para as famílias que precisam regularizar o patrimônio de um ente falecido.
Quando é possível fazer em cartório?
O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a divisão dos bens e não há impedimentos como herdeiros menores ou conflito. Também é obrigatório ter um advogado acompanhando.
Documentos necessários
Certidão de óbito, documentos do falecido e de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges, e documentação de todos os bens.
Vantagens do inventário extrajudicial
É mais rápido, menos custoso e menos burocrático, mas só é possível quando há consenso entre os herdeiros; caso contrário, será necessário o inventário judicial.
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