JULIANA LARA HANNICKEL Advogada · OAB/SP 387.046
← Voltar ao blog Direito Tributário

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito em Sorocaba

Dra. Juliana Lara

Dra. Juliana Lara Hannickel

07 de junho de 2026

Aposentados, pensionistas e militares reformados que sofrem com determinadas doenças graves têm direito a não pagar Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Mesmo assim, milhares de pessoas em Sorocaba seguem pagando o tributo todos os meses porque não conhecem o direito, ou porque tiveram o pedido negado na Receita Federal por falha no laudo médico.

Quem tem direito à isenção

A isenção está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/88 e alcança três grupos de pessoas: aposentados pelo INSS ou por regimes próprios de servidores públicos, pensionistas que recebem pensão por morte de aposentado ou de militar, e militares reformados ou na reserva remunerada.

Para ter direito, é preciso preencher dois requisitos ao mesmo tempo: estar nessa condição (aposentado, pensionista ou reformado) recebendo rendimentos dessa natureza, e ter o diagnóstico de uma das doenças listadas em lei.

Importante: a isenção só vale para o rendimento da aposentadoria, pensão ou reforma. Se a pessoa continua trabalhando e recebe salário, o salário continua tributado normalmente.

Quais doenças dão direito

A lista oficial de doenças que dão direito à isenção é taxativa, ou seja, não pode ser ampliada por interpretação. As doenças contempladas são câncer (neoplasia maligna em qualquer tipo e estágio), cardiopatia grave, AIDS, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive de um só olho), hanseníase, nefropatia grave (doença renal grave), hepatopatia grave (doença grave no fígado), paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, espondilite anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), fibrose cística (mucoviscidose) e alienação mental.

A lista completa está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Outras doenças como Alzheimer, lúpus, fibromialgia e doenças mentais como esquizofrenia não estão na lista, e o pedido administrativo costuma ser negado. Em casos específicos, é possível conseguir a isenção na Justiça por equiparação a alienação mental, mas é uma discussão que exige laudos médicos detalhados.

Não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria

Uma confusão comum: muita gente acredita que a doença precisa ter sido a causa da aposentadoria para dar direito à isenção. Isso não é verdade. A lei garante o benefício a partir do diagnóstico da doença, independentemente de quando ela apareceu ou de qual foi o motivo da aposentadoria.

Quem se aposentou por tempo de contribuição há 10 anos e descobriu um câncer agora, por exemplo, passa a ter direito à isenção a partir da data do diagnóstico.

Passo 1: Confirme o enquadramento com laudo médico

A peça-chave do pedido é o laudo médico oficial. Para o pedido administrativo (na Receita ou no órgão pagador), o laudo precisa ser emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou, em caso de laudo particular, homologado pela perícia médica oficial.

Em Sorocaba, esse laudo pode vir do Hospital Regional, de postos de saúde municipais ou de hospitais universitários públicos. O documento deve trazer nome completo e CPF do paciente, diagnóstico claro da doença com o código da CID-10, data em que a doença foi diagnosticada, indicação de que a doença consta da lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e assinatura, carimbo e CRM do médico.

Laudos imprecisos são a principal causa de negativa do pedido. Vale conferir cada item antes de protocolar.

Passo 2: Solicite a isenção no órgão pagador

Com o laudo, o pedido é feito no órgão que paga a aposentadoria. No INSS, pelo Meu INSS (app ou site), no assunto “Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave”. Para servidores públicos, no RH do órgão pagador federal, estadual ou municipal. Para militares, pelo SARAM ou pelo órgão pagador correspondente.

A partir do deferimento, a isenção começa a valer no mês seguinte. Da data do diagnóstico ao deferimento, todo o IR pago a mais pode ser restituído.

Passo 3: Peça a restituição dos últimos 5 anos

Esse é o ponto que mais surpreende: além de parar de pagar para frente, dá para recuperar até 5 anos de Imposto de Renda retido a partir da data do diagnóstico, conforme o Código Tributário Nacional (art. 168, I).

A restituição pode ser pedida administrativamente, retificando as Declarações de IR dos últimos 5 anos com indicação da isenção (PER/DCOMP), que é o caminho mais barato mas muitas vezes negado pela Receita. Ou pode ser pedida judicialmente, em ação contra a União Federal, caminho mais seguro quando o caso envolve valores altos ou quando há dúvida sobre o enquadramento da doença.

Em Sorocaba, as ações de restituição tributária correm na Justiça Federal de Sorocaba (Vara Federal). Os valores recuperados são corrigidos pela Selic desde o pagamento indevido, o que pode mais que dobrar o valor nominal.

Quanto dá para recuperar

Não há uma fórmula única, mas alguns exemplos ajudam a entender a ordem de grandeza. Um aposentado que recebe R$ 5.000 mensais de aposentadoria e teve câncer diagnosticado há 4 anos costuma recuperar entre R$ 30.000 e R$ 60.000, dependendo da alíquota efetiva e da Selic acumulada. Quem recebe R$ 10.000 mensais e teve cardiopatia há 5 anos pode chegar a R$ 100.000 ou mais.

Os valores recuperados não pagam Imposto de Renda novamente, pois são restituição de valor que foi pago indevidamente.

Em quanto tempo o processo termina

Pelo caminho administrativo, o pedido de isenção no INSS leva de 30 a 60 dias, e a restituição dos últimos anos via PER/DCOMP costuma demorar de 6 a 18 meses, com chance alta de negativa parcial.

Pelo caminho judicial, a liminar suspendendo a retenção sai entre 30 e 90 dias, a sentença em 12 a 24 meses, e os recursos e pagamento via precatório ou RPV somam mais 12 a 24 meses. A maioria dos casos na Justiça Federal de Sorocaba termina em 2 a 4 anos, mas a interrupção da cobrança mensal acontece nas primeiras semanas.

Cuidado com o prazo prescricional

Cada mês que passa, perde-se o direito de restituir um mês antigo. O prazo de 5 anos é contado mês a mês, então cada parcela de IR pago a mais prescreve individualmente. Por isso, quanto antes começar o processo, mais dá para recuperar.

Precisa de ajuda em Sorocaba?

A Dra. Juliana Lara Hannickel atua em Sorocaba e região, com atendimento presencial ou online. A primeira análise é gratuita e sem compromisso, e serve para conferir o laudo, estimar o valor que pode ser recuperado e decidir entre o caminho administrativo ou judicial. Entre em contato e agende sua consulta.