JULIANA LARA HANNICKEL Advogada · OAB/SP 387.046
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Pensão alimentícia atrasada: como cobrar e o que acontece com o devedor

Dra. Juliana Lara

Dra. Juliana Lara Hannickel

10 de maio de 2026

Quando a pensão para de cair, a vida financeira de quem cuida das crianças desmonta em semanas. Aluguel, escola, plano de saúde, mercado, tudo continua chegando, e o atraso vira angústia. A boa notícia é que a lei brasileira é uma das mais firmes do mundo na cobrança de pensão alimentícia, com mecanismos rápidos e contundentes. Neste artigo eu explico todos os caminhos disponíveis hoje.

A pensão é dívida especial

Pensão alimentícia não é uma dívida comum. A lei trata como obrigação prioritária porque garante a subsistência de pessoas que dependem economicamente, geralmente filhos menores. Por isso o devedor enfrenta consequências mais duras do que em qualquer outra dívida civil:

  • Pode ser preso (única dívida civil que admite prisão no Brasil, junto com depositário infiel)
  • Tem nome protestado e negativado rapidamente
  • Pode ter carteira de motorista, passaporte e cartão de crédito suspensos
  • Sofre penhora de salário, conta corrente, FGTS, restituição do imposto de renda e bens em geral

Caminho 1: Execução com risco de prisão (até 3 meses atrasados)

Quando o atraso é de até 3 prestações vencidas (incluindo a do mês corrente), você pode entrar com a execução pelo rito da prisão, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil.

Como funciona:

  1. Advogado protocola a execução na vara de família
  2. Juiz manda intimar o devedor para pagar em 3 dias, provar que pagou, ou justificar a impossibilidade de pagamento
  3. Se ele não pagar ou se a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar a prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses
  4. Pagar parcialmente não cancela a dívida: tem que quitar tudo, ou pode voltar para a cadeia

Esse rito é o mais eficaz. A prisão é em regime fechado, separada de presos comuns. Mesmo a ameaça da prisão costuma fazer o devedor pagar antes do juiz expedir o mandado.

Caminho 2: Execução por penhora (atrasos antigos)

Para parcelas vencidas há mais de 3 meses, ou quando o credor opta pelo rito menos drástico, usa-se a execução por quantia certa (artigo 523 e seguintes do CPC). Aqui não há prisão, mas o leque de penhoras é amplo:

  • Salário do devedor (até 50% pode ser descontado direto na folha)
  • Saldo bancário via sistema SISBAJUD (juiz bloqueia em horas)
  • FGTS do devedor (saque para pagar pensão é autorizado)
  • Restituição do imposto de renda
  • Veículos via RENAJUD
  • Imóveis via penhora e leilão
  • Cotas de empresa, investimentos, criptoativos

Caminho 3: Protesto e negativação

Sem precisar esperar a execução completa, a pensão atrasada pode ser protestada em cartório e o nome do devedor incluído nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC). Isso costuma resolver casos onde o devedor tem renda informal mas precisa de crédito para trabalhar: financiamento de veículo, abertura de conta empresarial, etc.

Caminho 4: Suspensão de CNH, passaporte e cartão de crédito

Desde a reforma do CPC de 2015, o juiz pode aplicar medidas atípicas quando os meios tradicionais não resolvem. Em casos de devedor contumaz, já tive juízes em Sorocaba que determinaram:

  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
  • Apreensão do passaporte
  • Suspensão dos cartões de crédito

A jurisprudência ainda varia, mas é uma ferramenta poderosa para devedores que ostentam padrão de vida incompatível com o “não tenho dinheiro para pensão”.

E quando o devedor está desempregado de verdade?

A justificativa de desemprego só vale se for comprovada e involuntária. Mesmo nesse caso, a obrigação continua, apenas pode ser revisada judicialmente para um valor menor compatível com a renda atual. O que não existe é o “ficar sem pagar até voltar a trabalhar”. A pensão acumula e cobra-se depois.

E o devedor que mora em outro estado ou país?

Sem problema. A execução tramita na vara de família onde a criança mora. Para devedor em outro estado, há cooperação automática entre tribunais. Para devedor no exterior, há tratados internacionais (Convenção de Nova York e outros) que permitem cobrança transfronteira em mais de 80 países.

Documentos para começar a cobrança

Para entrar com a execução de pensão, traga:

  • Sentença ou acordo que fixou a pensão
  • Dados que tiver do devedor: nome completo, CPF, RG, endereço, local de trabalho

Próximo passo

Cada situação tem nuances que mudam a estratégia. O devedor é assalariado ou autônomo? Já houve revisão? A criança mora com você ou alterna? Esses detalhes definem qual rito aplicar primeiro.

Se a pensão dos seus filhos está atrasada, agende uma consulta pelo formulário e eu entro em contato com você. Atendo presencialmente em Sorocaba e online em todo o Brasil. A primeira conversa serve para entender seu caso e desenhar o caminho mais rápido para você voltar a receber.