JULIANA LARA HANNICKEL Advogada · OAB/SP 387.046
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Pensão alimentícia em Sorocaba: como é o valor, a cobrança e a prisão

Dra. Juliana Lara

Dra. Juliana Lara Hannickel

29 de junho de 2026

A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvida e angústia em uma separação. De um lado, quem recebe se pergunta se o valor é justo e o que fazer quando o dinheiro não chega. Do outro, quem paga quer entender quanto é devido, até quando e o que acontece se não conseguir pagar. Os dois lados costumam ter a mesma sensação: a de estar no escuro.

Neste guia você vai entender, em linguagem simples, quem tem direito à pensão, como o valor é definido, até quando ela dura, como revisar para mais ou para menos e o que a lei prevê para quem deixa de pagar, incluindo a prisão.

O que é a pensão alimentícia

A pensão alimentícia, que a lei chama de alimentos, é o valor pago para cobrir as necessidades de quem não consegue se sustentar sozinho. No caso mais comum, é o que um dos pais paga para ajudar no sustento do filho que mora com o outro. Mas os alimentos não se limitam à comida: incluem moradia, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, ou seja, tudo o que envolve viver com dignidade.

É importante entender que a pensão é um direito de quem precisa, e não um favor de quem paga. Ela existe porque o dever de sustentar os filhos é dos dois pais, morando juntos ou separados.

Quem tem direito a receber

O caso mais conhecido é o do filho menor de idade, que tem direito à pensão de forma quase automática, já que se presume que ainda não pode se sustentar. Mas o direito não acaba necessariamente aos 18 anos. O filho maior que está cursando faculdade ou curso técnico costuma continuar recebendo, em regra até os 24 anos, enquanto não tem condições de se manter.

A pensão também pode existir entre o ex-marido e a ex-esposa, quando um deles fica sem condições de se sustentar logo após a separação, normalmente por tempo determinado, até conseguir se reorganizar. E, em situações específicas, pais idosos podem pedir alimentos aos filhos, assim como entre outros parentes próximos, quando há necessidade de um lado e possibilidade do outro.

Como o valor é definido

Não existe uma tabela fixa, e essa é a primeira coisa a entender. O valor da pensão é definido pelo chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado, o quanto a criança precisa para viver; do outro, o quanto quem paga tem condições de contribuir, sem se inviabilizar.

Quando quem paga tem renda fixa registrada, é comum que a pensão seja fixada em um percentual do salário, frequentemente entre 20% e 30% por filho, mas esse número não é uma regra de lei, e sim um costume que varia conforme cada caso. Quando a pessoa é autônoma, trabalha por conta ou não tem renda comprovada, costuma-se fixar o valor com base no salário mínimo, justamente para ter uma referência estável.

Vale lembrar que a pensão pode ser paga não só em dinheiro, mas também de forma indireta, com o pagamento direto da escola, do plano de saúde ou de outras despesas, desde que isso fique combinado e claro.

Até quando a pensão é paga

A pensão não termina sozinha quando o filho faz 18 anos. Esse é um erro comum. Enquanto o filho estuda e não tem como se sustentar, a obrigação tende a continuar. E, mesmo quando há motivo para encerrar, o pagamento não pode simplesmente parar por conta própria: é preciso pedir ao juiz a exoneração da pensão, comprovando que o motivo do pagamento deixou de existir. Parar de pagar por conta própria gera dívida, mesmo que o filho já seja adulto.

Como revisar o valor: para mais ou para menos

A pensão não é definitiva. Ela acompanha a vida real das pessoas, e a vida muda. Quem recebe pode pedir o aumento quando as necessidades do filho crescem, como uma escola mais cara, um tratamento de saúde ou simplesmente o custo de vida subindo. Quem paga pode pedir a redução quando perde o emprego, tem uma queda grande de renda ou passa a ter outros filhos para sustentar.

Em qualquer dos casos, o caminho é a ação de revisão de alimentos, em que se demonstra ao juiz a mudança na necessidade ou na possibilidade. Enquanto a revisão não é decidida, o valor anterior continua valendo.

E quando a pensão não é paga

Aqui está o ponto que mais aflige quem depende do dinheiro. A boa notícia é que a lei oferece ferramentas fortes para cobrar quem deixa de pagar.

A cobrança pode ser feita de duas formas principais. Na primeira, conhecida como rito da prisão, cobram-se as três últimas parcelas em atraso, e o devedor que não paga nem justifica pode ter a prisão decretada, em regime fechado, por um a três meses. A prisão não perdoa a dívida: serve para pressionar o pagamento, e quem é preso continua devendo. Na segunda forma, o rito da penhora, cobram-se as parcelas mais antigas por meio do bloqueio de valores em conta, penhora de bens e até desconto direto na folha de pagamento.

Além disso, o nome do devedor pode ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, o que costuma ter efeito prático rápido. Por isso, quem está sem receber não deve esperar a dívida se acumular: quanto antes a cobrança começa, mais eficaz ela costuma ser.

Acordo ou processo: qual o melhor caminho

Sempre que possível, o acordo é o melhor caminho. Quando os pais conseguem combinar o valor, a forma de pagamento e o reajuste, formaliza-se tudo em um acordo homologado pelo juiz, que tem a mesma força de uma sentença e pode ser cobrado da mesma maneira se não for cumprido. É mais rápido, mais barato e menos desgastante, principalmente para a criança.

Quando não há acordo, ou quando o valor combinado não está sendo respeitado, a ação judicial é o caminho para garantir o direito, seja para fixar a pensão, seja para cobrá-la.

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A Dra. Juliana Lara Hannickel atua em Direito de Família em Sorocaba e região, com atendimento presencial ou online. A primeira análise é gratuita e sem compromisso, e serve para entender qual valor de pensão faz sentido no seu caso, como pedir o aumento ou a redução e como cobrar quem está deixando de pagar. Se você precisa garantir o sustento do seu filho ou ajustar uma pensão que não cabe mais no seu orçamento, entre em contato e agende sua consulta.